Já é possível vender até 250Kw/h!
Nova Lei da "Minigeração" foi aprovada, permitindo agora aos interessados em investir no sector da energias renováveis produzir e vender até 250 Kw de energia.
No passado dia 8 de Março o Programa de Governo Portugûes deu mais um passo importante para a política energética com a aprovação do novo Decreto-lei da Minigeração de energia. Estabelece que um dos objectivos para Portugal deve ser «liderar a revolução energética» através de diversas metas, entre as quais «afirmar Portugal na liderança global na fileira industrial das energias renováveis, de forte capacidade exportadora», e apostando na produção descentralizada de energia, simplificando os processos e procedimentos, facilitando a adesão dos cidadãos, empresas e outras entidades.
Assim, no desenvolvimento da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2010, de 4 de Agosto, veio determinar a elaboração do regime jurídico do acesso à actividade de miniprodução.
Entende -se por «miniprodução» a actividade de produção descentralizada de electricidade (até 250kw), recorrendo, para tal, a recursos renováveis e entregando, contra remuneração, electricidade à rede pública, na condição que exista consumo efectivo de electricidade no local da instalação. Mantem-se a regra de que não é possível vender mais do que metade da potência contratada com a EEM num determinado local, pelo que os sítios ídeais são locais onde se consome muita electricidade.
Os interessados deverão contactar a FactorENERGIA, empresa habilitada e com alavará necessário a realizar todos respectivos estudos de viabilidade necessários assim como a respectiva instalação e configuração dos sistemas.












